O exame deve ser realizado antes da homologação da rescisão contratual, respeitando os prazos estabelecidos pela legislação.
Na AB Ocupacional, oferecemos atendimento rápido e organizado para empresas de todos os portes.
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Excelência técnica baseada nas NRs
Atendimento prático e sem burocracia
Além de ser uma exigência legal, o exame protege a empresa contra futuras ações trabalhistas relacionadas à saúde ocupacional.
Entre os principais benefícios estão:
Na AB Ocupacional, oferecemos atendimento rápido e organizado para empresas de todos os portes.
Nosso processo inclui:
Trabalhamos para que sua empresa tenha praticidade e segurança em todos os processos ocupacionais.
O Exame Demissional é o procedimento médico obrigatório por lei, conforme o Artigo 168 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), realizado no momento do desligamento do colaborador da empresa. Ele deve ser efetuado obrigatoriamente dentro dos prazos legais estabelecidos pela legislação vigente, antes da homologação da rescisão contratual.
Longe de ser apenas uma burocracia de desligamento, o exame demissional é o principal instrumento de segurança jurídica para a organização. Ele atua como um “raio-X” final, documentando de forma oficial e pericial que o profissional está deixando a empresa nas mesmas condições de saúde física e mental em que se encontrava ao longo do contrato, ou apontando se houve qualquer impacto decorrente das atividades exercidas.
O encerramento de um vínculo empregatício exige cautela absoluta. O exame demissional bem executado oferece proteção indispensável ao patrimônio e à reputação da empresa:
Prevenção de Processos Trabalhistas: É a prova documental definitiva de que o colaborador não adquiriu nenhuma doença ocupacional ou nexo causal durante o período em que trabalhou na organização. Isso mitiga drasticamente o risco de ações judiciais futuras pleiteando indenizações por danos morais, materiais ou estabilidade provisória.
Segurança no eSocial: A transmissão correta e tempestiva do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional para os servidores governamentais (Evento S-2220) garante que a empresa encerre o ciclo do funcionário sem pendências administrativas, evitando multas e notificações fiscais.
Transparência e Compliance: Demonstra a responsabilidade social corporativa e a conformidade da empresa com as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego, mantendo a governança corporativa em alto nível.
Na AB Ocupacional, o processo de demissão médica é conduzido com o máximo rigor técnico, agilidade e respeito ao profissional, composto por etapas bem definidas:
Anamnese Ocupacional Direcionada: O médico do trabalho realiza uma entrevista focada no histórico do funcionário dentro da empresa, investigando se houve queixas de dores, sintomas ou incidentes de saúde ao longo do contrato.
Exame Clínico Minucioso: Avaliação detalhada dos sistemas osteomuscular, cardiovascular, respiratório e neurológico, buscando identificar qualquer sinal de desgaste ou patologia relacionada ao trabalho (como LER/DORT, perda auditiva, entre outras).
Exames Complementares de Encerramento: Caso o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa preveja exames específicos para a função (como Audiometria para ambientes ruidosos ou Espiometria para exposição a poeiras), eles são repetidos no ato da demissão para comparação direta com os exames admissionais e periódicos anteriores.
Após a avaliação de todos os critérios, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) Demissional, que determinará:
Apto para Demissão: Indica que o trabalhador está com sua saúde preservada e apto a ser desligado, permitindo que o setor de Recursos Humanos prossiga com os trâmites da rescisão com total tranquilidade.
Inapto para Demissão: Caso seja constatada uma doença profissional instalada ou o agravamento de uma condição de saúde ligada ao trabalho, a demissão não pode ser homologada. O processo é pausado, e o colaborador deve ser encaminhado para o tratamento adequado ou ao INSS. Isso evita que a empresa cometa a ilegalidade de demitir um trabalhador doente, o que geraria a nulidade imediata da dispensa em juízo.